Justiça manda derrubar perfis ligados a Jerônimo e PT por uso de deepfake e determina citação do governador
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (20), a suspensão imediata dos perfis anônimos “@prefakesalvador” e “@acmmasterbahia” na rede social Instagram. A medida também obriga a plataforma a fornecer, no prazo de até cinco dias, os dados cadastrais e registros eletrônicos que possibilitem a identificação dos criadores e administradores das contas.
A ação foi movida pelo diretório estadual do União Brasil contra o governador Jerônimo Rodrigues e os responsáveis pelos perfis. A sigla alega a existência de uma campanha sistemática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto.
De acordo com a representação, os conteúdos publicados nas páginas tinham como objetivo atacar a honra e a imagem do adversário político e, consequentemente, favorecer o atual governador.
Na decisão, a Justiça Eleitoral aponta que há indícios de irregularidade, ao menos em análise preliminar. O documento destaca que os perfis não apresentavam identificação clara de seus responsáveis e que as publicações ultrapassavam os limites da crítica política, associando o pré-candidato a práticas criminosas e utilizando montagens consideradas ofensivas.
Outro ponto destacado pela decisão é o possível uso de inteligência artificial na produção dos conteúdos. Segundo o TRE-BA, a legislação eleitoral proíbe a utilização de material fabricado ou manipulado para divulgar informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas, incluindo o uso de “deepfakes” para prejudicar ou beneficiar candidaturas.
Ao conceder a tutela de urgência, o tribunal ressaltou que a rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais, especialmente os de forte apelo visual, aumenta o risco de danos contínuos e de difícil reparação à imagem do pré-candidato.
Diante disso, foi determinado que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, retire os perfis do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada conta que permanecer ativa.
A decisão também estabelece a citação do governador Jerônimo Rodrigues para apresentação de defesa no prazo de dois dias. Após a identificação dos responsáveis pelos perfis, eles também deverão ser notificados para se manifestar. Na sequência, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.