TJ-BA proíbe CLN de cobrar valor de feriado na terça de Carnaval
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Uma ação popular apresentada pelo advogado Mateus Nogueira, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção de Camaçari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a Concessionária Litoral Norte (CLN), resultou na proibição da cobrança do valor de dias úteis na terça-feira (13) de Carnaval.
De acordo com o advogado, “o juiz plantonista não teve coragem” de assinar a decisão e, após agravo, o juíz José Luiz Pessoa Cardoso acatou o pedido.
Segundo consta no agravo, a cobrança diferenciada viola “os Princípios da Legalidade, Moralidade Administrativa, Modicidade Tarifária e Proteção ao Consumidor, bem como a flagrante lesão ao erário, tendo em vista que a majoração da tarifa impacta diretamente no fluxo de turistas na região, o que implica em dano diretos ao turismo, comércio e, reflexamente à economia da região e à arrecadação de impostos, já que menos pessoas deixam de frequentar e consumir nos municípios e praias localizados ao longo da BA-099”.
O documento ainda aponta omissão do Derba em fiscalizar a execução do contrato de concessão do serviço.
Conforme a decisão, caso haja descumprimento da CLN, fica estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 50 mil. Na praça de pedágio da CLN, o valor da tarifa em dias úteis para carros pequenos é de R$ 6,40, enquanto que nos feriados é R$ 9,70.