Sindicato dos Feirantes já tinha entrado na justiça quando Elinaldo “chamou” alguns permissionários “pra conversar”

Sindicato dos Feirantes já tinha entrado na justiça quando Elinaldo “chamou” alguns permissionários “pra conversar”
Pavã acusa, em contato com o Camaçari Fatos e Fotos (CFF), que o prefeito Elinaldo teria convidado “alguns amigos” feirantes para a conversa, sem o conhecimento nem do Sindicato nem do Conselho do Feirantes
Pavã acusa, em contato com o Camaçari Fatos e Fotos (CFF), que o prefeito Elinaldo teria convidado “alguns amigos” feirantes para a conversa, sem o conhecimento nem do Sindicato nem do Conselho do Feirantes
Não sabemos se você sabe, mas o termo “agora a Inês é morta”, conforme a história vinda da era imperial portuguesa, podia se aplicar bem ao encontro acusado como “arranjado”, já que na reunião não se encontrava nem uma das entidades representativas legais da classe, isso conforme Marcos Pavã, advogado do Sindicato dos Feirantes de Camaçari, pois enquanto o prefeito conversava com permissionário em seu gabinete, no último dia 27, já existia protocolado, horas antes do mesmo dia, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, uma ação contestando a legalidade da cobrança, fosse qual fosse o resultado do encontro.
Pavã acusa, em contato com o Camaçari Fatos e Fotos (CFF), que o prefeito Elinaldo teria convidado “alguns amigos” feirantes para a conversa, sem o conhecimento nem do Sindicato nem do Conselho do Feirantes. Logos sem a presença de nenhum representante legal da classe.

Na peça o Sindicato, que divulgou uma nota à Imprensa nesta segunda-feira, 31, alega que o valor cobrado pela Prefeitura de Camaçari aos feirantes do Centro Comercial, para manter despesas como água, energia, limpeza e segurança, através dos decretos municipais nº 6666/2017 e 6747/2017 que tratam da cobrança de preços públicos, é inconstitucional.

De acordo com os feirantes, os decretos descumprem também a decisão judicial do juiz César Augusto Borges de Andrade, que ordenou ao município instituir uma taxa condominial para cobrar dos permissionários. “E em sendo taxa, é necessário que a Câmara de Vereadores aprove uma lei tributária, que só poderá ser cobrada no exercício financeiro seguinte”, argumenta Marco Pavã.

Confira a nota do setor jurídico do Sindicato dos Feirantes:

O SINDICATO DOS FEIRANTES DE CAMAÇARI em defesa dos direitos dos feirantes, no dia 27 de julho de 2017 ingressou na Vara da Fazenda Pública, Comarca de Camaçari/Bahia – Processo nº 0503605-66.2017.8.05.0039 contra o município de Camaçari, cujo atual prefeito emanou os Decretos Nos 6666/2017 e 6747/2017 que versa sobre a cobrança de preços públicos aos permissionários feirantes do Centro Comercial de Camaçari.

Os principais argumentos jurídicos, apresentados pelo o advogado do sindicato Marco Pavã, estão expostos a seguir:

1) estes decretos são inconstitucionais e ao mesmo tempo ilegais, pois vão de encontro ao art. 124 da Lei Orgânica do Município (Constituição do Município), que determina que preços públicos devem ter lei específica para definir critérios de fixação do uso de bens públicos, ou seja, decretos do prefeito não podem tratar sobre preços públicos;

2) Os referidos decretos descumprem também a decisão judicial do juiz César Augusto Borges de Andrade, que na Ação Civil Pública – Processo nº 0501822-10.2015.8.05.0039 ordenou ao município instituir uma taxa condominial para cobrar dos permissionários feirantes o uso da Feira Municipal. E em sendo taxa, é necessário que a Câmara de Vereadores aprove uma lei tributária, que só poderá ser cobrada no exercício financeiro seguinte;

3) O Decreto Nº 6666/2017 revogou o Decreto Nº 4844/2010, que estabelecia a cobrança de preços públicos no valor R$ 163,00 ao ano para o GRUPO 1 de feirantes; e R$ 122,00 ao ano para o GRUPO 2 de feirantes. Atualmente o município quer cobrar R$ 1.956,00 ao ano para o GRUPO 1 e R$ 1.464,00 ao ano para o GRUPO 2 e demais. Isto é, o prefeito após sete anos, de 2010 a 2017, superinflacionou essa cobrança em 1.200 % (mil e duzentos por cento). Isto configura um aumento surreal e também imoral, e não tem cabimento nenhum os feirantes arcarem com essa arbitrariedade.

Lembrando que estes decretos inconstitucionais e ilegais afirmam que o não pagamento dos preços públicos ocasionará a perda dos boxes aos feirantes inadimplentes.

Por isto, o SINDICATO DOS FEIRANTES DE CAMAÇARI resolveu requerer ao Judiciário a declaração da nulidade destes decretos.





Marcos Pavã, advogado do Sindicato dos Feirantes de Camaçari


FONTES: camaçari fatos e fotos. 

Pega Visão

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