Atualmente, profissionais contratados têm direito à licença de 120 dias, no caso das mães, e de apenas 5 dias, para os pais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2018 — a primeira apresentada este ano — propõe elevar os períodos de licenças maternidade e paternidade para 180 e 20 dias, respectivamente. Com a ampliação do prazo de afastamento remunerado do trabalho, os benefícios concedidos a todos os empregados da iniciativa privada seriam igualados aos já garantidos para os servidores públicos.
Atualmente, profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de 120 dias, no caso das mães, e de apenas 5 dias, para os pais. Esse benefício é garantido pela Constituição.
Segundo a nova PEC, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), os mesmos direitos e prazos ampliados seriam reconhecidos para as mães e pães que adotam, como prevê a Carta Magna.
Como funciona
A licença-maternidade foi criada em 1943, a partir do surgimento da CLT. Inicialmente, eram concedidos 84 dias de afastamento do trabalho, com salário pago pelo empregador. Posteriormente, surgiu uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a Previdência Social passasse a bancar esse benefício, o que ocorreu a partir de 1973. As grávidas, porém, não tinham garantia de emprego. Com a Constituição de 1988, ficou estabelecido o direito à estabilidade para as empregadas gestantes, com a ampliação do período de licença para 120 dias.
Em 2008, o Decreto 6.690/2008 garantiu aos servidores públicos federais a extensão da licença-maternidade para 180 dias. Estados e municípios também passaram a dar licenças maiores para as servidoras.
Surgiu, ainda, o programa Empresa Cidadã, que garantiu mais 60 dias de benefício às funcionárias de empresas privadas que aderisse ao projeto, mediante a concessão de benefícios fiscais. totalizando seis meses de afastamento.
No caso da licença-paternidade, o afastamento ainda hoje é bancado pelo patrão. As companhias também podem optar por estender o benefício de 5 para 20 dias, caso venham a aderir ao programa Empresa Cidadã.
Próximos passos
Agora, a PEC 1/2018 terá um relator designado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que comece a tramitar no Senado.
Fonte: ibahia