Prazo de declaração para cálculo da taxa termina em junho

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o prazo para informar a declaração da receita bruta anual para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) vai até o dia 30 de junho. O contribuinte que não fizer a declaração está passível da aplicação de penalidade prevista na legislação municipal.
A declaração do tributo pode ser feita por meio do Sistema Tributário Municipal (STM), disponível no portal da Sefaz. O contribuinte deve utilizar usuário e senha no sistema, fornecidos anteriormente. Aqueles que ainda não têm devem dirigir-se ao cadastro mobiliário da secretaria, localizada no prédio azul do Centro Administrativo, das 8h às 15h.
Ficam dispensados do cumprimento desta obrigação acessória os contribuintes cadastrados no STM, com status de Microempreendedor Individual (MEI), devendo os mesmos estar enquadrados nesta condição em todo o exercício de 2016.
Conforme o Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari (CTRMC), Lei 1.039/2009, no Artigo 159, são isentos da TFF os MEIs, conforme definido na Lei Complementar Federal n° 128/2008. O tributo tem como base a receita bruta obtida no exercício do ano anterior e o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), principal do segmento em que o contribuinte está classificado.
As declarações dos contribuintes à Receita Federal, à administração municipal e do faturamento, com emissão de notas fiscais eletrônicas pelos prestadores de serviço, serão cruzadas através de convênio entre a Prefeitura e o órgão. O cruzamento das informações das declarações da TFF e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica acontece de 1º de julho a 20 de agosto, já que o fechamento delas termina em 30 de junho.