Novas regras para Fies são válidas para primeiro semestre de 2018

Novas regras para Fies são válidas para primeiro semestre de 2018
Governo publicou novas regras no Diário Oficial da união nesta quinta-feira (8)
As novas regras e os procedimentos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para concessão de empréstimos a estudantes foram publicadas nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União pelo Governo Federal. As alterações são válidas para o primeiro semestre deste ano. 
No texo, a Modalidade Fies, pode ser garantida pelo FG-Fies (Fundo Garantidor do Fies) e atender estudantes com renda bruta familiar per capita de até 3 salários mínimos. 
Já a Modalidade P-Fies, voltada para estudantes com renda bruta familiar per capita de 3 a 5 salários mínimos e é financiada por fundos constitucionais de desenvolvimento e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e não poderá ser garantida pelo FG-Fies.
O Fies e o P-Fies são destinados à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, como o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
No entanto, a portaria 209/2018 prevê que, havendo disponibilidade de recursos e a critério do MEC, o financiamento em qualquer uma das duas modalidades poderá ser oferecido também a estudantes matriculados nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de mestrado, mestrado profissional e doutorado recomendados pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Para aderir ao programa, a mantenedora de IES (Instituição de Ensino Superior) deverá acessar o Sisfies e atender, cumulativamente, às seguintes condições:
  • Possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC;
  • Ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies;
  • Efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao programa no Sisfies;
  • Apresentar BP (Balanço Patrimonial) e DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) do último exercício social encerrado;
  • Apresentar Termo de Constituição da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) de cada local de oferta de curso;
  • E assinar eletronicamente o termo de adesão.
A adesão da mantenedora ao Fies e ao FG-Fies terá prazo de validade indeterminado. 
Fonte: Correio 24Horas

Pega Visão

Deixe uma resposta