A 32ª Vara do Trabalho de Salvador determinou, em decisão liminar, a reintegração de 210 trabalhadores da Falcão Real Serviços Ltda., antiga Viação São Luiz, dispensados sem prévia negociação com o sindicato profissional.
O juiz Rodolfo Pamplona Filho estipulou o prazo de 24 horas para cumprimento da tutela de urgência, afirmando que Reforma Trabalhista excluiu tal exigência, mas nela inexiste qualquer dispositivo que revogue norma coletiva vigente.
“O fato é que está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 onde, na Cláusula 33ª, a empresa permanece obrigada a realizar as homologações de suas rescisões junto ao sindicato ou órgão competente equivalente”, afirmou o magistrado.
Além da reintegração, o juiz determinou o pagamento dos salários integrais dos meses de novembro e dezembro, e as parcelas do 13º salário. Outros pedidos serão apreciados após apresentação da defesa, que deve acontecer em audiência marcada ainda no mês de janeiro.
O prazo para pagamento é de dez dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil. A empresa fica proibida de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.
O prazo para pagamento é de dez dias e o descumprimento gera multa diária de R$10 mil. A empresa fica proibida de realizar dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva com o respectivo sindicato profissional, sob igual penalidade.
FONTES: BOCÃO NEWS