Entra em vigor nesta terça-feira (27) a lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber e 99 Pop. A lei foi sancionada na segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.
Os motoristas que desejam atuar no setor devem cumprir uma série de exigências. Confira as condições impostas:
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Segundo a lei, o não cumprimento dessas exigências caracteriza transporte ilegal de passageiros.
Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Segundo a lei, o não cumprimento dessas exigências caracteriza transporte ilegal de passageiros.