A ação penal contra o prefeito de Camaçari, Elinaldo de Araújo, será julgada em primeira instância. O desembargador Lourival Trindade, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a remessa dos autos para 2ª Vara Criminal de Camaçari, pois os supostos crimes de contravenção de jogos de azar cometidos pelo prefeito, não está relacionado ao cargo.
Em dezembro de 2015, enquanto vereador, Elinaldo foi preso junto com outras pessoas, durante a Operação Caronte, deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público da Bahia (MP-BA), deflagrada contra o jogo do bicho na região.
Inicialmente, a ação penal contra Elinaldo tramitava em 1º Grau, mas em janeiro de 2017, o então vereador, se tornou prefeito. Com isso, os autos foram remetidos para a Câmara Criminal do TJ por, até então, prevalecer o entendimento de que prefeitos detinha foro privilegiado.
De acordo com o desembargador, “a suposta prática delitiva não guarda a mais mínima pertinência com a função pública, atualmente, exercida pelo denunciado”. A decisão de remeter os autos para o 1º Grau foi baseada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de restringir o foro por prerrogativa de função.
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