Foto: Reprodução
Além do presidente de Câmara de Vereadores de Camaçari, Oziel Araújo (PSDB), outros 19 vereadores denunciados pelo Ministério Público também podem ser afastado do mandato, de acordo com a decisão do juiz de Direito, César Augusto Borges de Andrade. Fora o vereador Bispo Jair (PRB), o resto dos edis de Camaçari também irão responder na Justiça as acusações feitas pelo promotor Everardo Yunes de “improbidade administrativa”.
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, Yunes pede que o tratamento dado ao vereador e pastor, Oziel Araújo (PSDB), seja aplicado aos demais vereadores. Desse modo, os 19 vereadores terão o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa com o risco de também perderem o mandato, conforme decisão do juiz César Augusto Borges de Andrade.
“(…) encontram-se presentes os requisitos de lei, para concessão parcial das medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público do Estado, determinando, desta forma, O AFASTAMENTO IMEDIATO de OZIEL ARAÚJO DOS SANTOS, das funções de Presidente da Câmara Municipal de Camaçari, e do cargo de Vereador, inicialmente pelo prazo de noventa dias, prorrogável pelo mesmo período, de acordo com a conveniência da instrução processual, sob pena de desobediência a ordem judicial e nulidade dos atos eventualmente praticados, haja vista que o primeiro requerido exerce funções de comando no legislativo municipal, detentor de poder político e econômico, com ascendência sobre os demais Vereadores e servidores requeridos na presente ação, e, desta forma, certamente a sua permanência no cargo público, resultará em prejuízo a apuração dos fatos relatados na presente Ação Civil Pública, portanto, possibilidade de risco à instrução processual, razões pelas quais, fixado o prazo de afastamento inicial acima estabelecido”, explicou o juiz de Direito.
Na acusação, Yunes destaca ainda que os 19 vereadores e 18 funcionários comissionados, todos agentes públicos se aplicam as disposições da Lei de Improbidade Administrativa. “Todos os acionados tiveram relevante participação nos fatos que originaram a presente Ação Civil Pública e, pela própria natureza desse contexto fático, demonstra-se
imprescindível a formação do litisconsórcio que é necessário e unitário, uma vez que, por se tratar de mesma conduta nos dezoito casos, o provimento jurisdicional de mérito regulará de modo uniforme a situação dos litisconsortes”, explica o promotor (ou seja, a decisão de afastamento de Oziel terá efeito cascata para os demais vereadores).
imprescindível a formação do litisconsórcio que é necessário e unitário, uma vez que, por se tratar de mesma conduta nos dezoito casos, o provimento jurisdicional de mérito regulará de modo uniforme a situação dos litisconsortes”, explica o promotor (ou seja, a decisão de afastamento de Oziel terá efeito cascata para os demais vereadores).
NOTIFIQUE-SE os Vereadores, OZIEL DOS SANTOS ARAÚJO, NEILTON JOSÉ DA SILVA, VALTER JOSÉ DE ARAÚJO, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA DE JESUS, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DE SOUZA, EDEVALDO FERREIRA DA SILVA, ADALTO SANTOS, DILSON VASCONCELOS SOARES, EVANILDO LIMA DA SILVA, JACKSON DOS SANTOS JOSUÉ, GILVAN SILVA SOUZA, EDNALDO GOMES JÚNIOR BORGES, ANILTON JOSÉ MATURINO DOS SANTOS, JOSÉ PAULO BEZERRA, JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS SILVA, MANOEL ALMEIDA JORGE CURVELO e TEOBALDO RIBEIRO DA SILVA NETO, bem como dos servidores acima nominados, requeridos na presente Ação Civil Pública, para conhecimento e cumprimento dos termos da presente decisão judicial, bem com, para que, no prazo máximo de quinze dias, apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados pelo Ministério Público, a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial, bem como dos pedidos cautelares de indisponibilidade de bens dos requeridos nominados na presente ação, diz trecho da decisão judicial.
Os servidores da Câmara de Camaçari podem perder o cargo?
Sim. De acordo com a decisão estão suspensas de forma imediata os efeitos dos 18 Decretos de nomeação dos servidores comissionados, com majoração salarial, na data de 1º de abril de 2017, tratando-se, desta forma, de desvio da finalidade pública, permanecendo no exercício das funções públicas nas mesmas condições anteriores (ou seja, sem o aumento) a referida data, sustando as lesões ao erário acima constatadas para suposto favorecimento dos vereadores locais, em desfavor dos servidores EDMILZA ALVES OLIVEIRA, SIMONE ROCHA DOS SANTOS, ARLETE SANTOS SILVA, CÍNTIA MARIA LOPES, JORGE FLÁVIO ALVES SANTOS, JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, SONILDE PORTUGAL DE SOUZA, CARINA CARVALHO OLIVEIRA, ANAMI BARBOSA BRITO, ROSIVAL MESQUITA DOS SANTOS, ARIANE BRITO DOS SANTOS, DALETE SANTANA DOS SANTOS, LUCIANA MESQUITA DE OLIVEIRA SANTANA, DENILSON SANTOS XAVIER, JULIANA ALCÂNTARA BUIQUE, NEILTON FERREIRA DOS SANTOS, EDILSON CERQUEIRA DE CARVALHO e TELMA DE LIMA SUZART, até ulterior decisão judicial.
Sim. De acordo com a decisão estão suspensas de forma imediata os efeitos dos 18 Decretos de nomeação dos servidores comissionados, com majoração salarial, na data de 1º de abril de 2017, tratando-se, desta forma, de desvio da finalidade pública, permanecendo no exercício das funções públicas nas mesmas condições anteriores (ou seja, sem o aumento) a referida data, sustando as lesões ao erário acima constatadas para suposto favorecimento dos vereadores locais, em desfavor dos servidores EDMILZA ALVES OLIVEIRA, SIMONE ROCHA DOS SANTOS, ARLETE SANTOS SILVA, CÍNTIA MARIA LOPES, JORGE FLÁVIO ALVES SANTOS, JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA SOUZA, SONILDE PORTUGAL DE SOUZA, CARINA CARVALHO OLIVEIRA, ANAMI BARBOSA BRITO, ROSIVAL MESQUITA DOS SANTOS, ARIANE BRITO DOS SANTOS, DALETE SANTANA DOS SANTOS, LUCIANA MESQUITA DE OLIVEIRA SANTANA, DENILSON SANTOS XAVIER, JULIANA ALCÂNTARA BUIQUE, NEILTON FERREIRA DOS SANTOS, EDILSON CERQUEIRA DE CARVALHO e TELMA DE LIMA SUZART, até ulterior decisão judicial.
Fontes: Badogada