Os cartórios de registro civil têm até o dia 1º de janeiro de 2018 para se adaptar a uma mudança nos registros de paternidade e maternidade e regulamentar a documentação de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida.
Entre as mudanças que a medida provocará está a possibilidade de inclusão de nomes de pais socioafetivos (não-biológicos, como padrastos e madrastas) nas certidões de nascimento de crianças.
A inserção dos nomes precisam ser requeridas, até então, ao Judiciário. Com a mudança, não haverá necessidade de acionar a justiça: basta que o responsável legal pela criança manifeste a pretensão em cartório. Jovens a partir de 12 anos precisam consentir.
A alteração também permitirá a inclusão de nomes de até dois pais e duas mães, após casos de término de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Juridicamente, não haverá diferença entre eles.
Naturalidade e CPF
A modificação também permitirá que a família registre o filho tanto pela cidade onde nasceu, quanto pelo local onde reside a família. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente nos documentos.
A modificação também permitirá que a família registre o filho tanto pela cidade onde nasceu, quanto pelo local onde reside a família. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente nos documentos.
FONTES: CORREIO 24HORAS